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CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE

Contrato nº 033/2021

Informações gerais sobre o contrato nº 033/2021

Fundo Municipal de Saúde do Cabo de Santo Agostinho

86/2021

033

2021

2.010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

ANDRADE PONTES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA

09.053.050/0001-01

22/03/2022 a 22/01/2023

R$ 1.790.004,90

Termos aditivos vinculados ao contrato de nº 033/2021
Aditivo Objeto Justificativa Início Término Valor
1 2.010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS O presente instrumento tem como objeto a substituição do fiscal do contrato, visando a necessidade da Secretaria solicitante em substituir o funcionário Sr. Carlos Eduardo Alves de Lima, que se encontrava como fiscal, tendo sido designado a Sra. Maria Carmem Gatis D?amorim, Matrícula 31.463, CREA 28.235 D/PE, para fiscalizar e acompanhar a execução contratual, com base no artigo 67 e parágrafos da Lei nº 8.666/93, além da correção do nome da Empresa ANDRADE PONTES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA e a correção também do CPF do sócio administrador: 451.719.124-91.. 28/04/2022 22/01/2023 R$ 1.790.004,90
2 2.010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS O presente instrumento tem como objeto o acréscimo do percentual de 10,90% (dez vírgula noventa por cento) do valor do contrato, que equivale ao valor de R$ 195.033,83 (cento e noventa e cinco mil, trinta e três reais e oitenta e três centavos), onde o valor atualizado do contrato passará para o valor de R$ 1.985.038,73 (um milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, trinta e oito reais e setenta e três centavos), de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93 17/06/2022 22/01/2023 R$ 1.790.004,90
3 2.010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS O presente instrumento tem como objeto a adequação de valor do contrato, a inclusão da cláusula de reajustamento do contrato e o acréscimo no percentual de 17,26% (dezessete vírgula vinte e seis por cento) do valor do contrato, que equivale ao valor de R$ 309.009,10 (trezentos e nove mil, nove reais e dez centavos), onde o valor atualizado do contrato passará para o valor de R$ 2.294.047,83 (dois milhões, duzentos e noventa e quatro mil, quarenta e sete reais e oitenta e três centavos), de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93 e no §8º do art. 65 c/c o §8º do art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 22/12/2022 22/01/2023 R$ 1.790.004,90
4 2.010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL, POR MAIS 180 DIAS, PASSANDO SEU TERMO FINAL PARA O DIA 21 DE JULHO DE 2023, DE ACORDO COM O §1º, III, DO ARTIGO 57 DA LEI Nº 8.666/93. 20/01/2023 21/06/2023 R$ 1.790.004,90
5 2.010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS Prorrogação de prazo contratual por mais 180 (cento oitenta) dias, nos termos do art. 57, §1º, III, da LEi nº 8666/93 21/06/2023 19/07/2024 R$ 1.790.004,90
6 2.010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS Substituição do fiscal contrato, visando a necessidade da Secretaria solicitante em substituir o funcionário, para fiscalizar e acompanhar a execução contratual, nos termos do art. 67 e parágrafos da Lei 8666/93 30/01/2024 19/07/2024 R$ 1.790.004,90
7 2.010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - 22/03/2022 19/07/2024 R$ 2.393.307,69
8 2.010 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS - 22/03/2022 16/03/2025 R$ 2.393.307,69
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