I - garantir os direitos básicos da pessoa humana;
II - promover o bem-estar e o desenvolvimento da comunidade;
III - participar, com a União e o Estado, da construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Compete, privativamente, ao Município:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados por lei;
IV - organizar o Quadro de Pessoal e estabelecer o regime jurídico único de seus servidores;
V - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação, de pré-escolar, de primeiro grau e de ensino profissionalizante;
VI - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VII - promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
VIII - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observadas a legislação e a ação fiscalizadora federal a estadual;
IX - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
X - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
XI - elaborar o estatuto dos servidores municipais, observados os princípios da Constituição da República e da Constituição Estadual;
XII - reformar esta Lei Orgânica, quando necessário, na forma e limites fixados nas Constituições da república e do Estado;
XIII - adquirir bens, alienar e doar, bem como aceitar doações, legados, heranças, e dispor sobre sua administração e utilização;
XIV - desapropriar por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, obedecidas as regras gerais e legais vigentes;
XV - regulamentar sobre a concessão e permissão de seus serviços públicos e os que lhe sejam concernentes;
XVI - elaborar o Plano Diretor e executa-lo como instrumento básico da política de desenvolvimento, de expansão urbana e de áreas rurais;
XVII - estabelecer normas de edificação e arruamentos, bem como de loteamento urbano e rural, dispondo as limitações urbanísticas convenientes à ordenação de seu território;
XVIII - estabelecer e fiscalizar a utilização dos logradouros públicos, bem como tratar de sua manutenção;
XIX - conceder, permitir ou autorizar serviços de transportes coletivos, de táxis, quando for o caso, e de outros, fixando suas tarifas, itinerários, pontos de estacionamento e paradas, observando quanto aos primeiros o disposto na Constituição da República e legislação pertinente;
XX - estabelecer servidões administrativas necessárias à realização de seus serviços;
XXI - sinalizar as faixas de rolamento, as zonas de silêncio e disciplinar os serviços de carga e descarga, fixando a tonelagem máxima permitida a veículos que circulam nas vias públicas;
XXII - prover sobre a limpeza das vias e logradouros públicos e a remoção do lixo domiciliar;
XXIII - fazer cessar, no exercício do seu poder de polícia administrativa, as atividades, sujeitas à fiscalização, que violarem as normas de saúde, sossego, higiene, segurança, moralidade e outras de interesse coletivo;
XXIV - ordenas as atividades urbanas, respeitada a legislação trabalhista, fixando condições e horário para funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e similares;
XXV - dispor sobre a fiscalização de pesos, medidas e condições sanitárias dos gêneros alimentícios, observada a legislação federal e estadual pertinentes;
XXVI - dispor sobre os serviços funerários e cemitérios, encarregando-se da administração daqueles que forem públicos e fiscalizando os pertencentes a entidades privadas ou religiosas, podendo quando constatado o mal funcionamento, promover a desapropriação dos mesmos, assegurando-se em todos os casos, a prática de cultos religiosos e respectivos rituais;
XXVII - regulamentar, autorizar e fiscalizar a afixação de cartazes e anúncios, bem como a utilização de quaisquer outros meios de publicidade e propaganda nos locais sujeitos ao seu poder de polícia administrativa;
XXVIII - dispor sobre a Imprensa Oficial do município;
XXIX - estabelecer normas de procedimento quanto ao depósito, devolução, venda ou leilão de animais e mercadorias apreendidas em decorrência de transgressão de normas municipais;
XXX - adotar medidas preventivas à vacinação e captura de animais na zona urbana, com a finalidade de erradicar a raiva e outras moléstias de que possam ser portadores ou transmissores;
XXXI - interditar, no exercício do seu poder de polícia administrativa, edificações em ruínas ou em condições de insalubridade e fazer demolir construções que comprometam a segurança pública;
XXXII - regulamentar e fiscalizar jogos esportivos, espetáculos e diversões públicas;
XXXIII - estabelecer e impor penalidades por infração de suas leis e regulamentos;
XXXIV - planejar e promover a defesa permanente contra calamidades públicas;
XXXV - cooperar para a eficiente execução, em seu território, dos serviços federais e estaduais, de segurança e justiça;
XXXVI - adotar os símbolos próprios do Município, regulamentar o seu uso e instituir o dia da cidade ou as datas comemorativas.
É da competência comum do Município, juntamente com a União e o Estado:
I - zelar pela guarda da Constituição, das Leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência públicas, bem como da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros vens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural;
V - proporcionar à população meios de acesso à cultura, à educação, à ciência e á tecnologia;
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento;
IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais;
XII - estabelecer a implantar a política de educação para a segurança do trânsito.
Compete, ainda, ao Município, concorrente ou supletivamente ao Estado:
I - zelar pela saúde, higiene, assistência e segurança pública;
II - exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, na forma do Plano Diretor Municipal, sob pena, sucessivamente, de parcelamento ou edificação compulsória, imposto sobre a propriedade urbana progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública municipal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais;
III - estimular as atividades econômicas;
IV - determinar a execução de serviços públicos e sistema viário;
V - promover a defesa sanitária vegetal e animal;
VI - amparar a maternidade, a infância, a velhice e os desvalidos, coordenando e orientando os serviços sociais, no âmbito municipal;
VII - estimular a educação e os eventos eugênicos e a prática desportiva;
VIII - proteger a juventude contra todos os fatores que possam conduzi-la ao vício de qualquer natureza e ao abandono físico, moral e mental.
Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. | Visualizar | Download |
O SCI será executado sob orientação direta do Agente de Controle Interno, auxiliado pelas Inspetorias e Supervisões criadas no artigo 7º desta Lei, com as seguintes responsabilidades e atribuições:
I - coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Município, promovendo a sua integração operacional e expedindo atos normativos sobre procedimentos de controle;
II - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, centralizando, em nível operacional, o relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, respondendo pelo encaminhamento das prestações de contas anuais, atendimento aos técnicos do controle externo, recebimento de diligências e coordenação de atividades para a elaboração de respostas, acompanhamento da tramitação dos processos e coordenação da apresentação de recursos;
III - assessorar a Administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
IV - interpretar e se pronunciar em caráter normativo sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;
V - medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno adotados através de processo de auditoria, a ser realizado nos sistemas de Planejamento e Orçamento, Contabilidade e Finanças, Compras e Licitações, Obras e Serviços, Administração de Recursos Humanos e demais sistemas administrativos da Administração Direta e Indireta do Município, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;
VI - avaliar, em nível macro, o cumprimento dos programas, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos Orçamentos do Município, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta dos recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e de Investimentos;
VII - exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais de aplicação em gastos com a manutenção e o desenvolvimento do Ensino e com despesas na Área de Saúde;
VIII - estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como na aplicação de recurso públicos por entidades de direito privado;
IX - verificar a observância dos limites e condições para a realização de operações de crédito e sobre a inscrição de compromissos em Restos a Pagar;
X - efetuar o acompanhamento sobre medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal aos limites legais, nos termos dos arts. 22 e 23, da Lei Complementar nº 101/2000;
XI - efetuar o acompanhamento sobre providências tomadas para a recondução dos montantes das dívidas consolidadas e mobiliária aos respectivos limites, conforme o disposto no art. 31 da Lei Complementam 101/2000;
XII - aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação dos ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101/2000;
XIII - acompanhar o cumprimento de prazos e totais repassados ao Poder Legislativo, nos termos do § 2º do art. 29-A da Constituição Federal;
XIV - exercer o acompanhamento sobre a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;
XV - participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos do Município;
XVI - manter registros sobre a composição e atuação da Comissão de Licitação, Comissão de Registro Cadastral, Pregoeiro e sua equipe de apoio;
XVII - manifestar-se quando solicitado pela Administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;
XVIII - propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública municipal, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
XIX - instituir e manter sistema de informação para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno do Município;
XX - alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou anti-econômicos que resultem em prejuízo ao Erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
XXI - apurar e dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado das irregularidades ou ilegalidades praticadas pela Administração Direta, Autarquias e Fundações, inclusive sobre aquelas determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
O controle interno no Município compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas adotada pela Administração para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativas prescritas, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da lei.
A Procuradoria Geral do Município – PGM, é o órgão municipal a quem compete a representação municipal no âmbito judicial, assim como, extrajudicialmente; cabendo-lhe, também, as atividades de consultoria jurídica do Poder Executivo.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURIDICOS - SMAJ
• Disponibilizar apoio jurídico à Câmara e responder a consultas formuladas pelos demais Poderes ou Entes da Federação, em ambos os casos por determinação do Chefe do Poder Executivo, quando este tenha recebido solicitação neste sentido das autoridades competentes destes Poderes ou Entes;
• Assessorar o Chefe do Poder Executivo, na elaboração de projetos de lei e no trâmite dos processos legislativos;
• Apuração de Responsabilidade Funcional através da Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo do Cabo de Santo Agostinho – CSIND – órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, responsável pela apuração, mediante processo administrativo disciplinar, de todas as irregularidades de natureza funcional ocorridas no âmbito da administração direta do Poder Executivo Municipal, conforme Lei nº 3.810-22.
• Assessorar, assistir e homologar os atos e processos desenvolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, conforme vinculação disposta na Lei Municipal nº 2.373/2007, de 15 de fevereiro de 2007;
• Propor ao Chefe do Poder Executivo a edição de normas legais, regulamentares e outras medidas jurídicas recomendadas pelo interesse público, ou para a aplicação da Constituição e das leis vigentes; • Supervisionar e opinar sobre a elaboração, por parte da Comissão Permanente de Licitação - CPL, de minutas-padrão de instrumentos convocatórios de licitações, contratos, convênios e outros atos jurídicos de relevância patrimonial, a serem observados por toda a Administração e publicadas oficialmente;
• Opinar sobre as consultas a serem formuladas pela Administração Municipal ao Tribunal de Contas;
• Opinar, além dos casos em que sua oitiva é necessária, sempre que solicitada, acerca de questões jurídicas;
• Desempenhar outras atribuições que lhe forem expressamente cometidas pelo Chefe do Poder Executivo.
GERÊNCIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON
Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção ao consumidor;
• Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;
• Orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas;
• Encaminhar ao Ministério Público a notícia de fatos tipificados como crimes contra a relação de consumo e as violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos;
• Incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e apoiar as já existentes, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais;
• Promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, podendo utilizar os diferentes meios de comunicação e solicitar o concurso de outros órgãos da Administração Pública e da sociedade civil;
• Colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos;
• Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o pública e, no mínimo, anualmente nos termos do Art. 44 da Lei nº 8.078/90 e dos arts. 57 a 62 do Decreto 2.181/97, remetendo cópia ao PROCON Estadual, preferencialmente por meio eletrônico;
• Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores e comparecem às audiências de conciliação designadas, nos termos do Art. 55, § 4º da Lei 8.078/90;
• Instaurar, instruir e concluir processos administrativos para apurar infrações à Lei 8.078/90, podendo mediar conflitos de consumo, designando audiências de conciliação;
• Fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078/90, regulamentado pelo Decreto nº 2.181/97;
• Solicitar o concurso de órgãos e entidades de notória especialização técnica para a consecução dos objetivos;
• Encaminhar à Defensoria Pública do Estado ou a Assistência Judiciária do Município, os consumidores que necessitem de assistência jurídica;
• Propor a celebração de convênios ou consórcios públicos com outros Municípios para a defesa do consumidor.
GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO CABO DE SANTO AGOSTINHO
• Prestar Assistência Judiciária aos munícipes necessitados, com renda mensal máxima de até 02 (dois) salários mínimos, que afirmarem mediante declaração de hipossuficiência, que não estão em condição de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família, ou seja, pobres na forma da Lei, até prova em contrário.
• A prestação de Assistência Judiciária no Município do Cabo de Santo Agostinho se restringirá a causas a serem propostas, administrativas ou judicialmente, na
territorialidade deste Município, destinadas exclusivamente aos munícipes, que comprovem, mediante documentos, a sua residência ou domicílio no Município.
• Não poderá ser ajuizada pelo beneficiário desse serviço ações em que figurem como Réu, o Município e/ou suas demais entidades indiretas.
• A Assistência Judiciária será prestada nas áreas do Direito Civil, Penal e Previdenciário
SECRETARIA MUINICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
O Sistema Jurídico Municipal é formado pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - SMAJ, PROCON – Cabo, Assistência Jurídica, Procuradoria Geral do Município – PGM, subordinando-se à sua supervisão técnico-jurídica, todas as assessorias jurídicas e demais órgãos jurídicos da Administração Direta e Indireta, sendo apenas de natureza administrativa a sua subordinação a cada um dos órgãos ou entidades de cuja estrutura sejam integrantes.
O PROCON Municipal do Cabo de Santo Agostinho, órgão da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos – SMAJ, destinado a promover e implementar as ações direcionadas à educação, orientação, proteção e defesa do consumidor e gerência da política do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor.
A Assistência Judiciária tem por finalidade prestar assistência judicial gratuita aos munícipes carentes, na forma da Lei.
• Atuar com ética e respeito com o usuário do serviço público municipal;
• Assegurar a privacidade e a confidencialidade em todas as etapas do processamento das manifestações registradas Ouvidoria.
• Dá atenção ao cidadão com garantia de respostas às suas demandas, respeitando os prazos estabelecidos na legislação.
• Trabalhar com autonomia, integridade, transparência, imparcialidade e justiça.
• Colaborar com a melhoria contínua dos serviços públicos municipais prestados à população.
• Contribuir para a observância dos princípios da legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência da Administração Pública.
Ouvidoria Geral do Município do Cabo de Santo Agostinho, Criado pela Lei Municipal 2.277, de 26 de outubro de 2005.
A Ouvidoria Geral do Município é um órgão ligado à Controladoria Geral do Município, é o elo de comunicação entre os munícipes e a administração pública municipal. Em geral é uma instância de controle e participação social, em conformidade a Lei n° 13.460 de junho de 2017, que Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Responsável pelo tratamento das manifestações enviadas por pessoa física ou jurídica, reclamações, denúncias, sugestões, elogios, relativas às políticas e aos serviços públicos disponibilizados pelo município com vistas ao aprimoramento da gestão pública.
Acesso a Informações (e-SIC). Foi regulamentado conforme a Lei nº 2908, de 20 de Julho de 2012, criado pelo Poder Executivo Municipal que garante o acesso às informações públicas, nos termos dos arts. 8º e 9º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública.
1. assessorar o Prefeito em contatos Internacionais ou Nacionais com Governos e entidades públicas ou privadas;
2. estabelecer, manter relações e parcerias com organismos internacionais ou nacionais multilaterais, cidades co-irmãs do Município do Cabo de Santo Agostinho, entidades voltadas à organização de cidades, organizações não governamentais, representantes diplomáticos de Governos, representantes de trabalhadores e empresários, empresas estabelecidas ou não neste Município e outras entidades afins; e
3. fornecer suporte técnico aos órgãos da Administração Direta, e indireta do Município do Cabo de Santo Agostinho em contatos internacionais, bem como no desenvolvimento e elaboração de convênios e projetos de cooperação internacional.
A Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos - SMAE tem por finalidade formular, desenvolver, implementar, coordenar e gerenciar:
a) políticas, diretrizes e estratégias de capacitação de recursos;
b) parcerias estratégicas de cooperação e assistência técnica; e
c) recursos logísticos estratégicos de projetos especiais, bem como assuntos estratégicos de interesse do governo, articulando os órgãos da estrutura Municipal do Governo e instâncias externas do Poder Executivo.
• Coordenar as ações da Administração Pública Municipal em nível regional, operando como agente de mobilização, com vistas a aproximar as ações governamentais às demandas dos cidadãos;
• Desenvolver novas centralidades, a partir do aprimoramento da qualidade do espaço urbano dos bairros;
• Desenvolver mecanismos de participação comunitária, em articulação com a Secretaria Municipal de Governo e Orçamento Participativo - SMGOP;
• Articular-se com entidades federais, estaduais e de outros municípios, com vistas à realização de parcerias e trocas de experiências;
• Assessorar o Prefeito em assuntos relativos à sua área de atuação;
• Realizar serviços de manutenção e reformas, focando especialmente:
◦ a) as vias pavimentadas e não-pavimentadas, realizando inclusive operações de tapaburacos;
◦ b) reforma e manutenção de praças, jardins, estádios desportivos, cemitérios e outros espaços públicos;
◦ c) as vias vicinais;
◦ d) a movimentação de terras em áreas públicas;
◦ e) reforma e manutenção de escolas, postos de saúde e de outros prédios da Administração Pública Municipal.
É um órgão que realiza os serviços de manutenção e reformas nas vias públicas, rede de drenagem pluvial, na iluminação pública, na manutenção da malha asfáltica e as reforma e manutenções dos prédios da Administração Pública Municipal As atribuições da Secretaria Municipal de Coordenação Regional e Serviços Públicos - SMCRSP, foram definidas na Lei Municipal de Nº 2610, de 29 de dezembro de 2010, em seu Art. 8º
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
• Atende as chamadas emergenciais demandadas pela Central de Operações e Inteligência da Guarda (COI) imediatamente, bem como atua em ações de intervenção que busquem minimizar a prática de atos criminosos em todo território do município.
• Através do Grupamento ROMU (Ronda Ostensiva Municipal) auxilia as forças de segurança pública estadual e federal, atuando nas ações operacionais de cunho preventivo, ostensivo e tático na área de segurança pública, em cobertura de eventos e no patrulhamento de vias, praças, logradouros e espaços públicos.
• O Grupamento Canil utiliza o emprego de cães farejadores na detecção de substâncias de efeitos psicoativos ilícitas; previne e inibe, infrações penais e atos infracionais; Ministra palestras educativas, inclusive apresentando os cães farejadores como fator motivacional.
• As equipes de Trânsito e Segurança (TS), atuam seguindo um CARTÃO PROGRAMA, elaborado para atender os principais corredores (Escolar, Bancário e comercial) onde há intenso fluxo de pessoas, sendo os locais pré-definidos pelo DIVOP (Divisão Operacional) em que a presença da Guarda utilize uma lógica locacional visando o maior benefício aos cidadãos, buscando inibir os pequenos delitos e infrações pela presença dos agentes, de forma segura e legal;
As equipes também gerenciam a proteção comunitária, atuando nos arredores das instituições de ensino, auxilia as forças de segurança pública em eventos de grande e média proporção, busca minimizar ações e atos criminosos nas proximidades nos limites do município;
A equipe realiza ainda operações de trânsito (blitz e abordagem) em pontos estratégicos, desempenha a f iscalização e o policiamento ostensivo de trânsito pelas vias do município e executa ações educativas.
• O Grupamento RONDAP (Ronda Patrimonial) protege os bens, serviços e instalações públicas, realizando o patrulhamento preventivo nas escolas, creches, CRAS, hospitais, postos médicos, feiras livres, prédios públicos municipais e demais patrimônios públicos;
• A Patrulha da Mulher faz ouvidas qualitativas das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, efetua visitas tranquilizadoras às mulheres que possuem Medidas Protetivas de Urgência, de forma presencial ou remota, atua de forma preventiva, além de atender aos chamados por quebra do cumprimento das Medidas Protetivas de Urgência;
Auxilia a Secretaria Executiva da Mulher do Município na prestação dos serviços prestados as vítimas de violência doméstica;
Desenvolve ações educativas por meio de palestras em escolas, igrejas, centros comunitários, entre outros.
• A Patrulha Ambiental atua, prioritariamente, de forma preventiva na conservação ambiental, na proteção do patrimônio ecológico, no resgate de animais silvestres e nas questões ambientais do município; articula-se com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente no combate as infrações ambientais.
Interage com órgãos municipais, estaduais e federais, bem como ONG’s que atuam em questões ambientais no âmbito do município, buscando soluções compartilhadas para toda sociedade; Ainda também, é responsável pela fiscalização de poluição sonora, controle de invasões de Áreas Protegidas, Unidades de Preservação Permanente e Preservação Cultural, Controle de Desmatamento nos limites do município, Controle de Poluição Atmosférica, bem como a f iscalização construções irregulares próximo as margens dos rios e das praias;
Desempenha também a fiscalização de maus tratos de animais e tráfico de animais silvestres; Supervisiona e controla a pesca predatória nos rios e praias; além de manter a fiscalização e vigilância dos açudes e mangues, assim como o combate aos caçadores de animais silvestres.
GERÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
• A Gerência de Trânsito e Transportes - GTT tem por finalidade promover e implementar as políticas municipais de trânsito e de transporte, competindo-lhe assessorar o Secretário Municipal de Defesa Social - SMDS, na formulação e execução das políticas relacionadas com a Administração dos sistemas de transporte público e do Trânsito do Município.
CENTRAL OPERACIONAL DE INTELIGÊNCIA
• Solicitações de ocorrências (153/3521-4756); 0800 281-8855 (Defesa Civil); 0800 281 855 (Ouvidoria da SMDS) e 81 99165-1765 (WhatsApp Denúncia). Vídeomonitoramento de câmeras em todo Município, em que fornece filmagens de ocorrências através de solicitações oficiais de autoridades competentes.
Aciona e controla viaturas operacionais da secretaria (ROMU, AMBIENTAL, PATRULHA DA MULHER, VIATURA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE). GERÊNCIA DE DEFESA CIVIL COORDENAÇÃO DE DEFESA CIVIL •
A Defesa Civil atua principalmente na PREVENÇÃO DE SITUAÇÕES DE RISCO E RECUPERAÇÃO DE DANOS. Atende as solicitações de Serviços de Defesa Civil. Emite alertas as comunidades e executa projetos como o DEFESA CIVIL NAS ESCOLAS E COMUNIDADE, levando informações a todos.
Atua diretamente no monitoramento de barragens e no índice de chuvas, além da contenção de encostas em risco através da colocação de lonas plásticas, vistorias e monitoramento das áreas de risco de todo o município. Visando minimizar os danos realiza também corte de árvores de locais públicos em risco.
Realiza a elaboração do PLANO DE CONTINGÊNCIA MUNICIPAL além de constantes capacitações do pessoal da Defesa Civil para melhor atender a população.
GRUPAMENTO DE SALVAMENTO MARÍTIMO
• A Gerência de Salvamento Aquático tem como principal atuação a PREVENÇÃO, RESGATE E SOCORRO A ACIDENTES EM MEIOS AQUÁTICOS. Realiza projetos de Educação nas Escolas e para a Comunidade em geral, levando informações sobre prevenção a afogamentos, primeiros socorros e meio ambiente.
Atua no monitoramento e análise de toda extensão da Orla do Município, realizando trabalho de sinalização dos locais de risco, alerta aos banhistas, resgates marítimos e execução de salvamento aquático, biossegurança e auxilio a qualquer outra ocorrência na orla. Visando prestar um melhor serviço, realiza constantes treinamentos para a equipe de salvamento, faz o mapeamento de área de risco na orla e desenvolve Planos de Emergência.
A Secretaria Municipal de Defesa Social é o órgão incumbido de dirigir estrategicamente a Guarda Civil Municipal, além de funcionar como elo entre a prefeitura a as polícias Civil e Militar, buscando maior interação e celeridade nos assuntos de Segurança Pública, bem como, interage junto a órgãos, municipais e estaduais, de serviços essenciais na busca de soluções para coibir problemas que possam afetar a segurança da comunidade e de cuidar das situações de risco em caso eclosão de calamidades públicas, como ainda, incumbido de cuidar do sistema de trânsito no Município, grupamento de salvamento marítimo e de outras atividades que lhe sejam correlatas.
GERÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
• A Gerência de Trânsito e Transportes - GTT tem por finalidade promover e implementar as políticas municipais de trânsito e de transporte, competindo-lhe assessorar o Secretário Municipal de Defesa Social - SMDS, na formulação e execução das políticas relacionadas com a Administração dos sistemas de transporte público e do Trânsito do Município.
CENTRAL OPERACIONAL DE INTELIGÊNCIA
• Solicitações de ocorrências (153/3521-4756); 0800 281-8855 (Defesa Civil); 0800 281 855 (Ouvidoria da SMDS) e 81 99165-1765 (WhatsApp Denúncia). Vídeomonitoramento de câmeras em todo Município, em que fornece filmagens de ocorrências através de solicitações oficiais de autoridades competentes. Aciona e controla viaturas operacionais da secretaria (ROMU, AMBIENTAL, PATRULHA DA MULHER, VIATURA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE).
GERÊNCIA DE DEFESA CIVIL
COORDENAÇÃO DE DEFESA CIVIL
• A Defesa Civil atua principalmente na PREVENÇÃO DE SITUAÇÕES DE RISCO E RECUPERAÇÃO DE DANOS. Atende as solicitações de Serviços de Defesa Civil. Emite alertas as comunidades e executa projetos como o DEFESA CIVIL NAS ESCOLAS E COMUNIDADE, levando informações a todos. Atua diretamente no monitoramento de barragens e no índice de chuvas, além da contenção de encostas em risco através da colocação de lonas plásticas, vistorias e monitoramento das áreas de risco de todo o município. Visando minimizar os danos realiza também corte de árvores de locais públicos em risco. Realiza a elaboração do PLANO DE CONTINGÊNCIA MUNICIPAL além de constantes capacitações do pessoal da Defesa Civil para melhor atender a população.
GRUPAMENTO DE SALVAMENTO MARÍTIMO
• A Gerência de Salvamento Aquático tem como principal atuação a PREVENÇÃO, RESGATE E SOCORRO A ACIDENTES EM MEIOS AQUÁTICOS. Realiza projetos de Educação nas Escolas e para a Comunidade em geral, levando informações sobre prevenção a afogamentos, primeiros socorros e meio ambiente. Atua no
monitoramento e análise de toda extensão da Orla do Município, realizando trabalho de sinalização dos locais de risco, alerta aos banhistas, resgates marítimos e execução de salvamento aquático, biossegurança e auxilio a qualquer outra ocorrência na orla. Visando prestar um melhor serviço, realiza constantes
treinamentos para a equipe de salvamento, faz o mapeamento de área de risco na orla e desenvolve Planos de Emergência.
• Proposição e execução das políticas de desenvolvimento industrial, comercial e prestação de serviços;
• Atração e incentivo ao desenvolvimento agroindustrial, comercial e de prestação de serviços, num contexto de globalização e competitividade econômica, que se proponham a promover a capacitação tecnológica das empresas instaladas ou a se instalarem no Município;
• Avaliar o desenvolvimento de empregos, implantações de novas empresas e o desenvolvimento econômico do município; Contatos com empresas instaladas no Município e no entorno para captação de oportunidades de emprego e encaminhamento para a Agência do Trabalho que faz a intermediação da mão de obra aos residentes no Município, na grande maioria;
• Desenvolver e gerir projetos de qualificação e capacitação profissional que atendam às necessidades do mercado de trabalho; coordenar e avaliar programas e projetos que contribuam para a inserção de trabalhadores com deficiência e em situações de vulnerabilidade social, no mercado de trabalho;
• Executar e promover o apoio e/ou patrocínio a projetos ou eventos de interesse social, turístico, cultural, religioso e outros similares, bem como realizar eventos e executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.
• Realização de ações de fiscalização e orientação do comercio da orla; realizações de tours para a comunidades, alunos e professores, agentes de viagens, guias e impressa para divulgação do turismo; Carimbo de passaporte Pernambuco;
• Orientação técnica aos artesãos para produção de produtos, divulgação e venda; disponibilização de transporte para participação de feiras e eventos; apoio a ACA – Associação Cabense de artesão;
• Apoio logístico com embalagens para eventos dos artesões; concessão de barracas para feiras e loja; monitoramento das ações; cadastramentos de novos artesãos; orientação na construção de identidade de produtos.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, é o órgão Municipal, responsável por exerce um papel fundamental para o crescimento do Município, por meio da atração de investimentos, no fomento ao empreendedorismo, na inovação tecnológica e oferta de qualificação profissional em consonância com as demandas do mercado de trabalho. Ainda, é responsável pela agricultura municipal e pelos mercados públicos do Município.
• Ofertar matrículas aos segmentos da educação infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos;
• Implementar políticas e planos educacionais, garantindo à população educação de qualidade, em todos os níveis e modalidades oferecidos pelo município assegurando a perspectiva inclusiva, de equidade e gestão democrática da educação;
• Integrar os planos, programas e ações de âmbito municipal aos planos estadual e nacional de educação;
• Exercer ação redistributiva em relação às suas escolas, considerando seus Projetos Políticos Pedagógicos;
• Organizar e realizar em parceria com outras instituições e com a sociedade civil, a conferência municipal de educação, velando pelo cumprimento das suas decisões.
• Estabelecer normas pertinentes à rede municipal de ensino;
• Promover ações com vistas à erradicação ou minimização dos índices de analfabetismo no Município;
• Implementar, acompanhar e avaliar a política de formação continuada dos profissionais da educação;
• Monitorar a qualidade do ensino público municipal;
• Monitorar a frequência dos estudantes da Rede Municipal de Ensino através do Busca Ativa Escolar.
O Sistema Municipal de Ensino Instituído pela Lei Municipal nº 1920/2000 é constituído por:
• Instituições do ensino fundamental e de educação infantil mantidas pelo Poder Público Municipal;
• Instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;
• Secretaria Municipal de Educação
• Conselho Municipal de Educação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA
• Planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoal, patrimônio, materiais, transporte e comunicação internas;
• Promover, supervisionar e avaliar projetos de tecnologia de informação;
• Promover o desenvolvimento organizacional da Administração Pública Municipal;
• Desenvolver e executar a política tributária e financeira;
• Proceder a arrecadação e a fiscalização da receita;
• Realizar os serviços de auditoria financeira, controle interno e auditoria permanente da folha de pagamento de pessoal, e normalizar os procedimentos relativos à elaboração de programação financeira, da execução orçamentária e da contabilidade do Município;
SECRETARA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
I - Normatizar, supervisionar, orientar, controlar e formular políticas de gestão de recursos humanos, envolvendo:
1. Ingresso, movimentação e lotação;
2. Planos de carreira, cargos e vencimentos;
3. Progressão funcional;
4. Remuneração;
5. Perícia médica;
6. Contratos de material e serviços;
7. Histórico funcional dos servidores públicos;
8. Política de assistência ao servidor;
9. Coordena a elaboração da folha de pagamento;
10. Exercer atividades correlatas e outras que lhe sejam delegadas.
SECRETARIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA - SELOG
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA - SMGP
É um órgão que propõe, coordena e apoia a implementação de planos, programas projetos e ações estratégicos de inovação, modernização e licitações. Legislação: Leis Municipais nº 1.938, de 28/09/2001; 2.046, de 06/03/2003; 2.277, de 26/10/2005; 2.410, de 12/09/2007 e 2.467, de 11/12/2008.
SECRETARA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - SEARH
A Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SEARH, é responsável por, coordenar, planejar e dirigir as atividades administrativas, recursos humanos, medicina do trabalho e segurança, visando fortalecer a capacidade normativa e gerencial, da gestão pública e garantir o pleno funcionamento do Poder Executivo Municipal, além de promover seu constante aprimoramento organizacional.
Atender e orientar, com cordialidade, os servidores e todos os cidadãos que busquem serviços e informações que possam ser prestados pela SEARH.
SECRETARIA DE FINANÇAS E ARRECADAÇÃO - SEFA
A Secretaria de Finanças e Arrecadação do Cabo de Santo Agostinho disponibiliza no Portal do Contribuinte facilidade de acesso a vários serviços. Para ter acesso ao Portal acesse o site da Prefeitura Municipal do Cabo: www.cabo.pe.gov.br e selecione a opção Portal do Contribuinte.
SECRETARIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA - SELOG
A Secretaria Executiva de Logística - SELOG, dotada de autonomia orçamentária e financeira, subordinada administrativamente a Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
1. coordenar os mecanismos institucionais de democratização da gestão pública;
2. coordenar as relações entre a Administração Municipal e a Sociedade Civil organizada;
3. coordenar e promover a representação social e de política governamental do Município, sob orientação do Prefeito;
4. assistir ao Prefeito em suas relações com o Poder Legislativo e com outras instituições públicas e privadas;
5. assistir ao Prefeito, aos Secretários e demais autoridades na elaboração, formalização e publicação dos atos administrativos;
6. desempenhar todas as demais atividades afins determinadas pelo Prefeito.
Integram a estrutura da Secretaria Municipal de Governo - SMG, a Secretaria Executiva do Orçamento Participativo - SEOP e a Superintendência de Articulação Política - SAP. (Vide extinção dada pela Lei nº 2610/2010)
A Secretaria Municipal de Governo - SMG tem como finalidade assistir ao Prefeito nas funções políticas, no atendimento aos munícipes e na ligação com os demais poderes e autoridades, e apoiar e manter relações com a comunidade.
Secretaria Municipal de Infraestrutura
• Construir, reformar, ampliar, prédios públicos, bem como mercados, feiras, cemitérios, ruas, logradouros, galerias, avenidas, estradas municipais, áreas verdes, praças, parques e jardins;
• Proceder a Implantação da rede de macro e micro drenagem; Executar ou supervisionar as obras realizadas por órgãos públicos estatais ou federais de convênios com a prefeitura;
• Executar os projetos concernentes às ações na área de habitação, abastecimento d`água, saneamento básico e contenção de encostas;
• Exercer as atividades de implantação, controle e manutenção da limpeza urbana;
Secretaria Executiva de Obras Públicas – SEOBP
• Gerenciar e executar a elaboração de projetos, orçamentos e especificações técnicas e cronogramas de obras;
• Levantar e fornecer elementos técnicos para a realização de processos licitatórios, deleparticipando por meio de análise das peças técnicas do processo;
• Coordenar obras públicas, empreitadas de médio e grande porte, planejar, orientar e fiscalizar obras públicas executadas por terceiros;
• Gerenciar contratos de obras por meio de controle dos cronogramas físicofinanceiros;
• Fornecer elementos para solicitação de recursos e respectivas prestações de contas;
• Fiscalizar a execução e elaboração das medições das obras;
• Acompanhar, efetuar e solicitar o controle tecnológico de obras;
• Efetuar vistorias e emitir laudos técnicos que envolvam obras ou interferências em área de uso público, inclusive as de energia elétrica;
• Executar e/ou fiscalizar obras de pavimentação, planos comunitários, drenagem, sistema viário, saneamento, edificações e infra-estrutura de responsabilidade do poder público;
Secretaria Executiva de Limpeza Pública – SELP
• Planejar, coordenar e implementar a política e a ação de limpeza urbana;
• Coleta convencionais e seletiva do lixo, a destinação adequada e racional do lixo;
• Varrição do viário pavimentado;
• Gerenciamento dos aterros sanitários;
• Destinação adequada dos resíduos processados de entulho e de construção civil;
A Secretaria Municipal de Infra-estrutura – SMI, é o órgão Municipal, responsável por executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com a legislação vigente;
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE – SEMA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE URBANO – SC.URB
1. coordenar e executar as políticas públicas de regulação urbana de posturas urbanas do Município;
2. administrar a execução da política de desenvolvimento urbano no atinente a parcelamento, uso e ocupação do solo e ao sistema viário;
3. definir políticas e programas relativos à área de Política Urbana, estabelecendo diretrizes técnicas para execução de suas atividades;
4. atuar no controle interno e favorecer o controle externo das atividades da Administração Pública Municipal, na sua área de competência;
5. articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros municípios com vistas à melhor realização dos seus objetivos;
6. assessorar o Secretário (a) de Planejamento e Meio Ambiente, em assuntos relativos à sua área de atuação;
7. analisar e aprovar projetos urbanísticos e de parcelamento do solo;
8. fiscalizar obras particulares, fornecer projetos de habitação econômica;
9. analisar, orientar e fiscalizar a execução de projetos de construção, reforma e regularizações de residências unifamiliares, multifamiliares, verticais e horizontais, edifícios comerciais e/ou industriais;
10. licenciar obras;
11. emitir certificados de conclusão;
12. licenciar e fiscalizar usos comerciais, institucionais, industriais e de publicidade;
13. promover vistorias para atestar a segurança de edificações, emitindo laudos técnicos e de interdição;
14. promover vistorias técnicas em locais de eventos para atestar a segurança e as condições dos equipamentos de prevenção e combate a incêndio;
15. elaborar laudos de capacidade e quantitativos populacionais;
16. vistoriar edifícios para atestar as condições de segurança contra incêndio e pânico;
17. elaborar anteprojetos de leis urbanísticas.
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS – SPP
Órgãos subordinados:
• Secretaria Executiva de Meio Ambiente – SEMA
• Superintendência de Controle Urbano – SC.URB
• Superintendência de Planejamento e Projetos – SPP
Registro que permite ao governo saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil.
Execução de serviços, programas e projetos de prevenção de risco e assistência básica para pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade social, decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos) e fragilidade dos vínculos afetivos. Visa a inclusão desses grupos nas políticas públicas, no mundo do trabalho e na vida comunitária.
Serviço ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI).
Realiza atendimentos em grupo, através de atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários.
É uma forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais, coletivas e familiares.
Visa promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância;
Apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais;
Colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na faixa etária de até seis anos de idade;
Mediar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e das suas famílias às políticas e serviços públicos de que necessitem;
Integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas para as gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias.
Visa promover o acesso das gestantes residentes no município do Cabo de Santo Agostinho às políticas públicas, apresentando mecanismos e proporcionando qualidade de vida às mulheres e suas famílias;
Articular, formular e executar ações que promovam a redução da mortalidade materna e infantil no município; Promover ações integrais e humanizadas à mulher durante o ciclo gravídico-puerperal; Fortalecer os vínculos entre mãe e filhos(as) por intermédio das ações planejadas da Gerência de Proteção Social Básica; Fortalecer a segurança alimentar e nutricional das gestantes cadastradas no Programa e de suas famílias por meio de ações de educação alimentar e da articulação de programas governamentais e nãogovernamentais na área de Assistência Social. O Mãe feliz tem como público alvo gestantes residentes no Município do Cabo de Santo Agostinho, usuárias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, que estejam cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal - CadÚnico. Acessuas Trabalho: O Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho
Planejar, coordenar, monitorar e propor as atividades múltiplas inseridas na política pública para as áreas de justiça, direitos humanos, promoção da cidadania, com vista ao desenvolvimento social do Município e garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana.
Tem como objetivo promover atenções socioassistenciais às famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras.
Conjunto de ações planejadas para garantir a oferta e o acesso aos alimentos para toda a população, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde, que respeitem a diversidade cultural e que sejam social, econômica e ambientalmente sustentáveis. Realiza acompanhamento nutricional das gestantes e bebês referenciados nos CRAS através do Programa Primeira Infância no SUAS, Programa Mãe Feliz, além do diálogo e promoção de serviços com a população rural para produção e aquisição de alimentos.
A Secretaria Municipal de Programas Sociais é responsável pela gestão da Política de Assistência Social no município. Através dela são executados os serviços e programas para atendimento dos indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade.
À Secretaria Municipal de Saúde, além das atribuições constantes da Lei Orgânica Municipal e das leis federais que lhe são afetas, compete:
I. gerir em nível local o Sistema Único de Saúde;
II. identificar e avaliar as condições de saúde no município;
III. planejar e executar a política sanitária e as ações e serviços de sua competência de modo a
conservar a saúde e a interferir nos fatores de agravos à saúde da população;
IV. gerenciar as ações e os serviços de saúde com vistas à maior eficácia da sua prestação.
V. promover medidas relativas à prestação de assistência médica e odontológica primária à
comunidade;
VI. - prestar assistência médica, hospitalar e odontológica às pessoas carentes de recursos, de conformidade com suas condições financeiras e físicas e prestar socorros médicos de urgência e emergência, independente da condição econômica/ financeira do cidadão;
VII. promover a vigilância sanitária e o controle epidemiológico no âmbito do Município, em colaboração com órgãos e entidades afins, atuantes na região e em consonância com as diretrizes emanadas de outros níveis governamentais;
VIII. criar e divulgar programas coletivos de prevenção de doenças e controlar doenças transmissíveis, zoonoses e alimentos, através da manutenção de vigilância sanitária e epidemiológica;
IX. promover a fiscalização médico-sanitária;
X. promover a formação da consciência sanitária junto à população;
XI. controlar e fiscalizar as ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de serviços de terceiros;
XII. desenvolver as ações de saúde, integrando-se à rede do Sistema Estadual e Federal de Saúde;
XIII. promover campanhas de vacinação por iniciativa própria ou em colaboração com órgãos de outras esferas governamentais;
XIV.Administrar as unidades básicas de saúde;
XV. Promover a manutenção de equipamentos e serviços necessários ao desempenho de suas atividades;
XVI. o treinamento dos profissionais engajados na promoção da Saúde;
XVII. a fiscalização da aplicação dos recursos do Município que forem transferidos para outras entidades dedicadas à saúde;
XVIII. desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
A Secretaria Municipal de Saúde caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades.
1. coordenar a política de comunicação externa e interna da administração Pública do Poder Executivo;
2. coordenar as políticas de atenção ao cidadão, facilitando seu acesso às informações sobre a cidade e os serviços municipais e garantindo o principio da igualdade a todos em sua relação com a Administração Pública;
3. monitorar através de pesquisas periódicas, as necessidades dos cidadãos e a avaliação que fazem da Administração e dos serviços municipais com base nas demandas levantadas, elaborar os padrões de serviços dos diversos setores e obter o comprometimento dos responsáveis para com os mesmos;
4. facilitar a difusão e promoção das iniciativas sociais, econômicas e culturais do Município;
5. coordenar e executar as atividades de Relações Públicas e comunicação dirigida;
6. coordenar a produção de todo o material gráfico e áudio-visual dos órgãos e entidades da Administração Pública;
7. coordenar ações de campanha que divulguem a Administração Municipal, a cidade e suas potencialidades em âmbito local, estadual, nacional e internacional;
8. todas as ações de divulgação da administração Pública Municipal Direta e Indireta serão supervisionadas pela Secretaria Executiva de Comunicação Social.
• Atuar diretamento no enfretamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme preconiza a lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha);
• Planejar e executar políticas e programas específicos de combate a violência de gênero;
• Acolher a Mulher em situação de violência, orientar e encaminhar a mesma à rede de apoio e enfrentamento à violência doméstica e familiar;
• Acompanhar os possíveis desdobramentos dos casos, bem como, oferecer suporte social, jurídico e psicológico, conforme preceitua a referida lei;
• Elaborar e promover ações preventivas e educativas às diversas formas de violência doméstica e familiar contra a mulher dentro do município;
• Articular a intersetorialidade da rede de enfretamento à violência de gênero em consonância com os órgãos públicos e privados que atuam nesse eixo;
• Atuar e se fazer presente nos eventos estaduais, municipais e federais que tratem essa temática, a exemplo fórum de gestoras da região metropolitana e cidades pólo, Caruaru, Garanhus, Goiana, Petrolina , fórum da região do semiárido e demais eventos
correlatos;
• Organizar em conjunto com a sociedade civil a conferência municipal das mulheres;
• Proceder estudos e elaborar diagnóstico acerca da condição social e econômica e educacional das munícipes, visando ampliar a construção de políticas públicas para as mulheres;
• Divulgar os dados estatísticos acerca da avaliação e desempenho dos serviços prestados, números de atendimentos e ações realizadas pela Secretaria da Mulher no município.
A Secretaria Executiva da Mulher é o órgão Municipal, responsável por promover, articular e garantir direitos e políticas públicas para as mulheres.
Repartição simples
É o regime denominado de solidariedade “intergeracional”, também chamado de pacto entre as gerações. Nele, a contribuição atual dos servidores ativos financia o benefício dos aposentados e pensionistas, não havendo a formação de reservas individuais.
Capitalização
Ao contrário do sistema de Repartição Simples, nesse modelo existe a formação de reservas financeiras. Esse grupo é formado pela acumulação de recursos provenientes das contribuições dos servidores e do ente municipal para garantir a cobertura dos compromissos futuros dos benefícios previdenciários dos servidores que ingressaram a partir de 27/09/2005.
No Caboprev, o sistema Repartição Simples é formado pelo Fundo Financeiro, composto por servidores públicos efetivos que já estavam no quadro da Prefeitura até 26/09/2005. Esse fundo é deficitário e necessita de aporte mensal do Tesouro Municipal para a cobertura do pagamento de suas obrigações
previdenciárias.
No Caboprev, o Fundo Previdenciário ou de Capitalização é formado por servidores efetivos que ingressaram por meio de concurso público a partir da
data 27/09/2005.
Com o advento do art. 9º da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 13 de novembro de 2019 (norma de eficácia plena e aplicação imediata), o Caboprev e os demais RPPS passaram a arcar somente com o pagamento dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte. Sendo assim, o pagamento dos demais
benefícios previdenciários ficou a cargo do Ente Federado.
Manutenção do Caboprev
Todo o custeio para o funcionamento das atividades necessárias à organização do Instituto Caboprev, tais como: folha de pagamento dos funcionários, despesas gerais e materiais de consumo para a conservação do patrimônio do RPPS são custeados pela Taxa de Administração do Instituto.
Taxa de Administração
É um percentual estabelecido pela Lei Municipal nº 3.342, baseada em critérios definidos pela Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, que no caso do Caboprev, é a quantia referente a 2% (dois por cento) do valor total da remuneração, subsídios, proventos e pensões pagos aos segurados e beneficiários do
Caboprev no exercício financeiro do ano anterior.
O Caboprev é a entidade gestora do Regime Próprio de Previdência (RPPS) do Município do Cabo de Santo Agostinho – PE. O Instituto é integrante da administração indireta municipal e tem como objetivomanter a sustentabilidade do sistema previdenciário municipal através da arrecadação e gestão dos
recursos originários das contribuições dos servidores vinculados ao sistema, assim como, das contribuições da administração Municipal (patronal).
É de responsabilidade da Instituição garantir o pagamento dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte dos seus segurados através dos repasses
das contribuições e resultados dos investimentos.
Obejtivos:
II. realizar estudos, pesquisas e análises das realidades sócios-hitóricas.
III. prestar serviços de caráter técnico, científico, cultural e social à comunidade;
IV. difundir, sem finalidade comercial, com fins exclusivamente educativos e culturais, os resultados ed estudos, pesquisas, análises e serviços, através de rádio, TV, transmissão de dados, teleconferências e internet, visando à realização dos objetivos da Faculdade.