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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: OUVIDORIA MUNICIPAL
Endereço: Centro Administrativo Municipal 1
Número: Não informado
Bairro: Não informado
CEP: Não informado
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: ouvidoria@cabo.pe.gov.br
Website: https://www.cabo.pe.gov.br/ouvidoria/
Telefone: (81) 3524-5544
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ATRIBUIÇÕES

• Atuar com ética e respeito com o usuário do serviço público municipal;
• Assegurar a privacidade e a confidencialidade em todas as etapas do processamento das manifestações registradas Ouvidoria.
• Dá atenção ao cidadão com garantia de respostas às suas demandas, respeitando os prazos estabelecidos na legislação.
• Trabalhar com autonomia, integridade, transparência, imparcialidade e justiça.
• Colaborar com a melhoria contínua dos serviços públicos municipais prestados à população.
• Contribuir para a observância dos princípios da legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência da Administração Pública.

COMPETÊNCIAS

Ouvidoria Geral do Município do Cabo de Santo Agostinho, Criado pela Lei Municipal 2.277, de 26 de outubro de 2005.

A Ouvidoria Geral do Município é um órgão ligado à Controladoria Geral do Município, é o elo de comunicação entre os munícipes e a administração pública municipal. Em geral é uma instância de controle e participação social, em conformidade a Lei n° 13.460 de junho de 2017, que Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Responsável pelo tratamento das manifestações enviadas por pessoa física ou jurídica, reclamações, denúncias, sugestões, elogios, relativas às políticas e aos serviços públicos disponibilizados pelo município com vistas ao aprimoramento da gestão pública.

Acesso a Informações (e-SIC). Foi regulamentado conforme a Lei nº 2908, de 20 de Julho de 2012, criado pelo Poder Executivo Municipal que garante o acesso às informações públicas, nos termos dos arts. 8º e 9º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública.

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