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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

CABO DE SANTO AGOSTINHO - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
Endereço: Centro Administrativo Municipal 1
Número: Não informado
Bairro: Não informado
CEP: Não informado
Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: smpma@cabo.pe.gov.br
Website: https://www.cabo.pe.gov.br/static/carta/Secretaria%20Municipal%20de%20Planejamento%20e%20Meio%20Ambiente.pdf
Telefone: (81) 3521-6680
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ATRIBUIÇÕES

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE

  1. definir e implementar programas e projetos de desenvolvimento do Município, abrangendo as áreas de meio ambiente, desenvolvimento físico-territorial e urbanístico, promover a integração metropolitana e o fomento ao desenvolvimento econômico;
  2. estudar e propor áreas de proteção ambiental e de recomposição de vegetação ciliar no âmbito do Município;
  3. avaliar as políticas públicas com influência no Município, em especial quanto ao impacto ambiental;
  4. formular e propor um Código Ambiental Municipal;
  5. sugerir, no planejamento do uso do solo municipal, instrumentos de melhoria da qualidade ambiental;
  6. promover a articulação e a integração dos diversos órgãos da administração nos três níveis de governo, no que concerne às ações defesa do meio ambiente;
  7. promover estudos, normas e padrões de planejamento ambiental e urbano;
  8. desenvolver os planos locais de Gestão Urbana, conforme as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor do Município;
  9. sistematizar as informações da Prefeitura Municipal na área de sua atuação;
  10. formular e propor alterações e normas quanto a Estudos de Impacto Ambiental - EIA. Relatórios de Impactos Ambiental - RIMA e Estudos de Impacto de Vizinhança – RIVE;
  11. estabelecer os termos de referência dos aspectos ambientais para os planos, programas e projetos de outras áreas da administração municipal.

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE – SEMA

  1. organizar e coordenar a fiscalização ambiental para o controle e monitoração das potenciais fontes de poluição existentes no Município, em conjunto com outros serviços de fiscalização da Administração Municipal e de outros órgãos estaduais (CPRH) e/ou Federais (IBAMA);
  2. exercer o poder de polícia administrativa e gerenciar a imposição de penalidades;
  3. propor e fazer cumprir normas e padrões pertinentes à qualidade ambiental do ar, solo, água, ruídos e vibrações;
  4. elaborar e manter atualizados os cadastros e registros relativos a controle ambiental;
  5. propor, executar e participar de planos e projetos que visem à monitoração e o controle de qualidade ambiental;
  6. participar juntamente com o Estado e a União no controle, vigilância e fiscalização da produção, armazenamento, transporte, comercialização, uso e destino final de substâncias que comportem risco, efetivo ou potencial, para a qualidade de vida e meio ambiente;
  7. promover o desenvolvimento de normas e padrões de controle da poluição em todas as suas formas;
  8. executar o licenciamento ambiental de empreendimentos em geral a serem instalados ou existentes no Município;
  9. propor planos e projetos de recuperação de áreas degradadas em conjunto com outros órgãos municipais e estaduais;
  10. orientar e supervisionar outros órgãos do Município a respeito das questões ambientais;
  11. estudar e propor áreas de proteção ambiental e de recomposição ciliar no âmbito do Município;
  12. promover estudos, normas e padrões de planejamento ambiental;
  13. coordenar a definição das diretrizes ambientais para projetos de parcelamentos de solo;
  14. coordenar e executar programas de educação-ambiental.

SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE URBANO – SC.URB 

1. coordenar e executar as políticas públicas de regulação urbana de posturas urbanas do Município;

2. administrar a execução da política de desenvolvimento urbano no atinente a parcelamento, uso e ocupação do solo e ao sistema viário;

3. definir políticas e programas relativos à área de Política Urbana, estabelecendo diretrizes técnicas para execução de suas atividades;

4. atuar no controle interno e favorecer o controle externo das atividades da Administração Pública Municipal, na sua área de competência;

5. articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros municípios com vistas à melhor realização dos seus objetivos;

6. assessorar o Secretário (a) de Planejamento e Meio Ambiente, em assuntos relativos à sua área de atuação;

7. analisar e aprovar projetos urbanísticos e de parcelamento do solo;

8. fiscalizar obras particulares, fornecer projetos de habitação econômica;

9. analisar, orientar e fiscalizar a execução de projetos de construção, reforma e regularizações de residências unifamiliares, multifamiliares, verticais e horizontais, edifícios comerciais e/ou industriais;

10. licenciar obras;

11. emitir certificados de conclusão;

12. licenciar e fiscalizar usos comerciais, institucionais, industriais e de publicidade;

13. promover vistorias para atestar a segurança de edificações, emitindo laudos técnicos e de interdição;

14. promover vistorias técnicas em locais de eventos para atestar a segurança e as condições dos equipamentos de prevenção e combate a incêndio;

15. elaborar laudos de capacidade e quantitativos populacionais;

16. vistoriar edifícios para atestar as condições de segurança contra incêndio e pânico;

17. elaborar anteprojetos de leis urbanísticas.

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS – SPP

  1. Gerenciar e executar a elaboração de projetos, orçamentos, especificações técnicas e cronogramas de obras;
  2. Padronizar e normatizar tecnicamente todos os projetos desenvolvidos pela Municipalidade;
  3. Manter acervo técnico e caderno de encargos atualizado, com todos os elementos que propiciem subsídios ao desenvolvimento de qualquer ação que requeira o conhecimento de estudos e projetos já executados ou em execução;
  4. Coordenar a execução de projetos a cargo de terceiros;
  5. Analisar e desenvolver projetos oriundos de estudos preliminares efetuados pelos demais órgãos da Municipalidade. 

COMPETÊNCIAS

Órgãos subordinados:

• Secretaria Executiva de Meio Ambiente – SEMA

• Superintendência de Controle Urbano – SC.URB

• Superintendência de Planejamento e Projetos – SPP

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