Entidade: | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Endereço: | Centro Administrativo Municipal 2 |
Número: | Não informado |
Bairro: | Não informado |
CEP: | Não informado |
Horário de Atendimento: | 08:00 às 14:00 |
E-mail: | smscabogabinete@gmail.com |
Website: | https://www.cabo.pe.gov.br/pagina/saude/ |
Telefone: | (81) 3521-6786 |
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À Secretaria Municipal de Saúde, além das atribuições constantes da Lei Orgânica Municipal e das leis federais que lhe são afetas, compete:
I. gerir em nível local o Sistema Único de Saúde;
II. identificar e avaliar as condições de saúde no município;
III. planejar e executar a política sanitária e as ações e serviços de sua competência de modo a
conservar a saúde e a interferir nos fatores de agravos à saúde da população;
IV. gerenciar as ações e os serviços de saúde com vistas à maior eficácia da sua prestação.
V. promover medidas relativas à prestação de assistência médica e odontológica primária à
comunidade;
VI. - prestar assistência médica, hospitalar e odontológica às pessoas carentes de recursos, de conformidade com suas condições financeiras e físicas e prestar socorros médicos de urgência e emergência, independente da condição econômica/ financeira do cidadão;
VII. promover a vigilância sanitária e o controle epidemiológico no âmbito do Município, em colaboração com órgãos e entidades afins, atuantes na região e em consonância com as diretrizes emanadas de outros níveis governamentais;
VIII. criar e divulgar programas coletivos de prevenção de doenças e controlar doenças transmissíveis, zoonoses e alimentos, através da manutenção de vigilância sanitária e epidemiológica;
IX. promover a fiscalização médico-sanitária;
X. promover a formação da consciência sanitária junto à população;
XI. controlar e fiscalizar as ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de serviços de terceiros;
XII. desenvolver as ações de saúde, integrando-se à rede do Sistema Estadual e Federal de Saúde;
XIII. promover campanhas de vacinação por iniciativa própria ou em colaboração com órgãos de outras esferas governamentais;
XIV.Administrar as unidades básicas de saúde;
XV. Promover a manutenção de equipamentos e serviços necessários ao desempenho de suas atividades;
XVI. o treinamento dos profissionais engajados na promoção da Saúde;
XVII. a fiscalização da aplicação dos recursos do Município que forem transferidos para outras entidades dedicadas à saúde;
XVIII. desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
A Secretaria Municipal de Saúde caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades.