Fundo Municipal de Saúde do Cabo de Santo Agostinho
2.041 SEGUROS EM GERAL
MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A
61.074.175/0001-38
17/01/2019 a 17/01/2020
17/01/2019
R$ 48.706,13
Aditivo | Objeto | Justificativa | Início | Término | Valor |
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1 | 2.041 SEGUROS EM GERAL | Prorroga??o do prazo por mais 12 meses, com base no art. 57 da Lei 8.666/93. | 17/01/2020 | 17/01/2021 | R$ 48.706,13 |
2 | 2.041 SEGUROS EM GERAL | Prorrogação de prazo contratual, por mais 12 meses e a supressão de valor, com base nos artigos 57 e 65 da lei n° 8.666/93. | 17/01/2021 | 17/01/2022 | R$ 48.706,13 |
3 | 2.041 SEGUROS EM GERAL | Prorrogação do prazo contratual por um período de mais 12 meses, com fundamento no artigo 57, II, da Lei n° 8.666/93. | 17/01/2022 | 17/01/2023 | R$ 48.706,13 |
4 | 2.041 SEGUROS EM GERAL | O presente instrumento tem como objeto a prorrogação do prazo contratual, por um período de mais 12 (doze) meses, passando o seu termo final para 17 de janeiro de 2024 e o reajuste de valor contratual no percentual de 5,90% (cinco vírgula noventa por cento) correspondente à variação do IPCA (índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE) do acumulado do ano de 2022, passando o contrato ao valor atual de R$ 40.126,46 (quarenta mil, cento e vinte e seis reais e quarenta e seis centavos), com fundamento no artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93 e no art. 40, inc. XI, art. 55, inc. III, da Lei nº 8.666, de 1993. | 17/01/2023 | 17/01/2024 | R$ 48.706,13 |
5 | 5.000 OUTROS | O presente instrumento tem como objeto a supressão de R$ 9.093,56 (nove mil, noventa e três reais e cinquenta e seis centavos), correspondente ao percentual aproximado de 22,66% (vinte e dois vírgula sessenta e seis por cento), a prorrogação excepcional do prazo contratual, por um período de mais 12 (doze) meses, passando o seu termo final para 17 de janeiro de 2025 e o reajuste de valor contratual no percentual de 4,50% (quatro vírgula cinquenta por cento) correspondente à variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IBGE) do acumulado do ano de 2023, passando o contrato ao valor atual de RS 32.431,46 (trinta e dois mil, quatrocentos e trinta e um reais e quarenta e seis centavos), tudo com fundamento no artigo 57, II, 40, XI, 55, III, da Lei nº 8.666, de 1993. | 17/01/2024 | 17/01/2025 | R$ 48.706,13 |