Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho
3.128 URBANIZAÇÃO
CONSTRUTORA UMUARAMA LTDA EPP
70.216.130/0001-41
03/11/2021 a 03/07/2023
R$ 16.513.025,98
Aditivo | Objeto | Justificativa | Início | Término | Valor |
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1 | 3.128 URBANIZAÇÃO | Inclusão das planilhas aos autos do processo licitatório em epígrafe, posto que tais planilhas, assistam a separação entre reforma e ampliação com fundamento no artigo 65, § 1°, da lei n° 8.666/93. | 01/03/2022 | 03/07/2023 | R$ 16.513.025,98 |
2 | 3.128 URBANIZAÇÃO | Adequação de planilha e o acréscimo de valor do contrato, com fundamento no art. 65, § 1° da lei n° 8.666/93. | 22/03/2022 | 03/07/2023 | R$ 16.513.025,98 |
3 | 3.128 URBANIZAÇÃO | ADEQUAÇÃO DE PLANILHA E O ACRÉSCIMO DE VALOR NO PERCENTUAL DE 11,08% DO VALOR ATUAL DO CONTRATO DESTINADO A REFORMA, PERFAZENDO O VALOR R$ 1.048.590,90, E NO PERCENTUAL DE 16,33% DO VALOR ATUAL DO CONTRATO DESTINADO A AMPLIAÇÃO, PERFAZENDO O VALOR R$ 1.151.030,87, PASSANDO O CONTRATO AO VALOR ATUAL DE R$21.478.233,10, COM BASE NO ARTIGO 65, §1º, DA LEI Nº 8.666/93. | 23/08/2022 | 03/07/2023 | R$ 16.513.025,98 |
5 | 3.128 URBANIZAÇÃO | O presente instrumento tem como objeto a prorrogação do prazo contratual, por mais 12 (doze) meses, em conformidade com o § 1º, inciso III, do artigo 57 da Lei nº 8.666/93; e o acréscimo de valor, fundamento no artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93. | 03/07/2023 | 03/07/2024 | R$ 16.513.025,98 |
6 | 3.128 URBANIZAÇÃO | O presente instrumento tem como objeto o acréscimo de 0,78% (zero vírgula setenta e oito por cento) do valor do contrato destinado para AMPLIAÇÃO, com fundamento no artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93. | 14/08/2023 | 03/07/2024 | R$ 16.513.025,98 |
7 | 3.128 URBANIZAÇÃO | Retificação doas termos aditivos 2°, 3°, 4°. | 30/08/2023 | 03/07/2024 | R$ 16.513.025,98 |
8 | 3.128 URBANIZAÇÃO | Reajuste de preços, conforme artigo 65 § 1° da lei n° 8.666/93. | 19/09/2023 | 03/07/2024 | R$ 16.513.025,98 |
9 | 3.128 URBANIZAÇÃO | Adequação de planilha e acréscimo de valor contratual, com fundamento no artigo 65, § 1° da lei n° 8.666/93. | 06/11/2023 | 03/07/2024 | R$ 16.513.025,98 |
10 | 3.128 URBANIZAÇÃO | Substituição do fiscal do contrato, nos termos do art. 67 e parágrafos da Lei nº 8.666/93. | 03/04/2024 | 03/07/2024 | R$ 16.513.025,98 |
11 | 3.128 URBANIZAÇÃO | - | 03/11/2021 | 03/03/2025 | R$ 50.965.320.860,00 |
51 | 3.128 URBANIZAÇÃO | Adequação de planilha e acréscimo de valor contratual. com base no artigo65 § 1°, da lei n° 8.666/93. | 27/12/2022 | 03/07/2023 | R$ 16.513.025,98 |